Vistos e Passaportes
A responsabilidade de obtenção de Visto é de cada participante da Jornada. Na plataforma de inscrições, para todos aqueles que tenham necessidade de Visto, disponibilizar-se-á uma carta personalizada de confirmação de inscrição na JMJ Lisboa 2023 para que o participante possa solicitar assinatura e carimbo ao seu bispo de diocese (ou alguém em sua representação), como prova de que irá participar no evento. Esta carta será o fundamento de pedido de visto e deverá ser entregue no posto consular.
A informação constante desta secção pretende dar um enquadramento geral, preliminar e oficioso sobre Vistos, informação sujeita a confirmação e ou atualização. Sobre a matéria recomenda-se a consulta do site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Visto Schengen
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa.
O visto Schengen destina-se a estadias de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.
Um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estadia e a viagem de regresso.
O pedido de visto deverá ser apresentado presencialmente pelo requerente no Posto Consular da área de residência.
A instrução do pedido de visto deverá justificar o objetivo e as condições da estadia prevista. Caso se entenda oportuno, poderá ser marcada pelo Posto Consular uma entrevista com a presença obrigatória do requerente do pedido de visto, a realizar no prazo de duas semanas a contar da data da apresentação do pedido. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia.
Nacionalidades isentas de Visto Schengen
Para consultar as nacionalidades isentas de visto Schengen, por favor clique aqui.
Nacionalidades com obrigação de visto Schengen
Para consultar as nacionalidades que têm obrigação de apresentação de visto Schengen, por favor clique aqui. Adicionalmente, existem nacionalidades e categorias de cidadãos sujeitas a consulta prévia para a emissão do visto, pelo que solicitamos a consulta do seguinte link. Por fim, a União Europeia concluiu acordos de facilitação de vistos, no sentido de estabelecer procedimentos simplificados para a emissão de vistos com os países indicados aqui.
Como pedir?
Os pedidos de visto devem ser solicitados no Posto Consular competente para a análise e decisão dos pedidos de visto, de acordo com o Código de Vistos. Devem ser apresentados no país de residência legal do requerente, podendo, excecionalmente, ser apresentados num país em que não residam desde que o seu requerente se encontre em situação regular. De acordo com a sua nacionalidade e/ou residência, se esta for diferente da sua nacionalidade, consulte aqui o Posto Consular Português do país onde deve pedir o visto Schengen de curta duração.
Os pedidos podem ser apresentados com uma antecedência máxima de seis
meses e, regra geral, até 15 dias de calendário antes em relação ao
início da visita prevista.
Os marítimos no exercício das suas
funções podem apresentar o pedido até nove meses em relação ao início da
data da visita prevista.
Em casos individuais devidamente
justificados, poderá ser autorizada a apresentação de pedidos a menos de
15 dias de calendário antes do início da data prevista.
Pode ser
exigido que os requerentes marquem uma entrevista para a apresentação
do pedido. Regra geral, esta deve realizar-se no prazo de duas semanas a
contar da data em que foi solicitada, podendo em casos justificados de
urgência, o consulado pode autorizar a sua dispensa ou conceder
imediatamente a entrevista.
Ao abrigo do Artigo 22º do Código de Vistos, os Estados Membros, durante a análise de pedidos de visto de curta duração apresentados por nacionais de determinados países terceiros ou determinadas categorias de cidadãos, podem solicitar consulta às suas autoridades centrais. Nestes casos, a análise e decisão do pedido prolongar-se por mais 7 dias.
A decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário a contar da data de apresentação de um pedido admissível. Esse prazo pode ser prorrogado até um máximo de 45 dias de calendário em casos individuais, nomeadamente quando é necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a emissão do visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa. O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Taxa geral é de 80 euros;
- Taxa reduzida é de 40 euros.
A taxa reduzida é aplicada a crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos.
O valor de emolumento é reduzido para 35 euros para os nacionais de países com que a União Europeia tem acordos de facilitação, designadamente, Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia.
Estão isentos do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Estudantes e professores quando se desloquem em viagens de estudo ou formação;
- Investigadores que se desloquem para efeitos de investigação científica;
- Representantes
de organizações sem fins lucrativos até 25 anos de idade que participem
em seminários, conferências, eventos culturais/ desportivos organizados
por organizações sem fins lucrativos;
- Familiares de nacionais de Estados membros da UE, EEE ou da Suíça.
A informação constante desta secção pretende dar um enquadramento geral, preliminar e oficioso sobre vistos , informação sujeita a confirmação e ou atualização. Sobre a matéria recomenda-se a consulta do site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros
*Informação de acordo com a legislação em vigor, sujeita a confirmação.